A Declaração Anual de Resíduos Sólidos deve ser feita até o dia 31 de janeiro
Pensando na sustentabilidade do planeta e no zelo que a Ecoassist possui a fim de disponibilizar às empresas que se preocupam e buscam cumprir com as práticas da sustentabilidade, o tema de hoje abordará sobre a Declaração Anual de Resíduos Sólidos, alertando para o prazo de preenchimento e envio de seu formulário e outros detalhes.
A seguir você encontrará:
- O que é a Declaração de Resíduos Sólidos;
- Prazo;
- Como fazer a Declaração Anual de Resíduos Sólidos;
- Quem deve preencher; e
- Penalidades.
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O que é a Declaração de Resíduos Sólidos
Antes de abordar sobre o que é a Declaração de Resíduos Sólidos em si, precisa-se estar ciente da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A PNRS, conhecida também por Lei 12.305/10, tem como objetivo responsabilizar o setor industrial (como produtores e comerciantes), e os consumidores sobre o gerenciamento da destinação final de resíduos sólidos. A partir da preocupação em estar em conformidade com a lei, empresas e comerciantes devem preencher anualmente a Declaração de Resíduos Sólidos, na qual deve estar especificada a movimentação de resíduos gerados através de seu empreendimento.
A Declaração de Resíduos Sólidos encontra-se no site da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que é a agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que geram a poluição. Considerando toda a produção de resíduos sólidos e lixos eletrônicos na era atual, é de suma importância dar atenção a esse assunto e garantir o monitoramento de sua destinação.
Prazo
A data de preenchimento e entrega da Declaração vai até o dia 31 de janeiro de cada ano. Nesse ano, 2020, o prazo final é na próxima sexta-feira. Programe-se para não perder a data de encerramento dos envios!
Como fazer a Declaração Anual de Resíduos Sólidos
A partir de 2020, as entregas do formulário deverão ser feitas online, através do Portal de Atendimento do sistema e-ambiente; o acesso necessita de login e senha e pode ser feito pelo link https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
O formulário está disponível para download através do link https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/, assim o empreendedor não precisa comparecer a uma das agências ambientais da CETESB, basta fazer todo o procedimento pela internet.
Quem deve preencher
Conforme cumprimento do Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009 a Declaração de Resíduos Sólidos deverá ser preenchida por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos. Em suma, todos os empreendimentos que movimentaram os resíduos contidos na Lista de Relação de Resíduos de Interesse, que pode ser verificada aqui
Penalidades
Em caso de descumprimento do envio da declaração dentro do prazo estipulado, o empreendedor fica sujeito a sofrer sansões, podendo até a ser impedido de continuar com suas comercializações.
É imprescindível que as empresas responsáveis pela movimentação de resíduos sólidos não deixem de enviar o formulário preenchido até dia 31 de janeiro, o cumprimento desse ato ajuda a conscientizar a produção de resíduos e o apoio à sustentabilidade!
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